É a utilização da planta Cannabis sativa ou de seus derivados com finalidade terapêutica, mediante prescrição e acompanhamento médico.
📚 OMS – Cannabis: Health and Human Rights, 2019
A planta contém diversos compostos, destacando-se os canabinoides, em especial o THC (tetraidrocanabinol), com efeito psicoativo, e o CBD (canabidiol), sem efeito psicoativo.
📚 OMS – Cannabidiol (CBD) Critical Review Report, 2018
A OMS reconhece evidência científica para o uso em:
– Epilepsia refratária,
– Dor crônica,
– Espasticidade associada à esclerose múltipla,
– Náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia.
📚 OMS – The Health and Social Effects of Nonmedical Cannabis Use, 2016
Somente em situações específicas, com respaldo clínico e evidência científica. Não deve ser utilizada como substituição indiscriminada de terapias convencionais.
📚 OMS – Expert Committee on Drug Dependence, 2018
Sim. A ANVISA autoriza o uso medicinal mediante prescrição. A importação para uso pessoal é regulamentada pela RDC nº 660/2022 e a comercialização no país segue a RDC nº 327/2019, que estabelece regras para fabricação, venda e prescrição em farmácias.
📚 ANVISA – RDC 660/2022 e RDC 327/2019
Incluem formulações em óleo sublingual, cápsulas, spray oral, inalação por vaporização e medicamentos contendo THC ou CBD purificados.
📚 OMS – Cannabis: Health and Human Rights, 2019
O CBD não apresenta potencial de dependência. O THC pode levar ao desenvolvimento de dependência, especialmente em uso prolongado e não supervisionado.
📚 OMS – The Health and Social Effects of Nonmedical Cannabis Use, 2016
Somente médicos legalmente habilitados, conforme a regulamentação sanitária vigente em cada país.
📚 OMS – Cannabis: Health and Human Rights, 2019